Na minha juventude, durante muitos anos, colaborei no jornal no qual trabalhava, escrevendo a coluna de Camping, editando o caderno de Veículos Turismo e Decoração, assim como, titulava os crimes que ocorriam para a página policial, isto, na metade em diante da década de setenta e na época, era muito comum, ouvir-se esse termo nos meios policiais, assim como “boi de piranha”.
Quando, eu poderia imaginar que 50 anos depois, a juramentada e comportada Regina da Rádio, iria ser abrigada em uma delas.
Surreal, mesmo para os novos padrões sociais.
Pois é... De repente, nesta manhã de quarta-feira, recebi a visita de dois educados e simpáticos policiais civis, que vieram me entregar uma intimação, afim de que, eu compareça as 10h da próxima sexta-feira na delegacia para prestar esclarecimentos.
De que, eles não souberam me dizer e nem eu, posso supor o que seja.
Levando em conta, que não fumo, não bebo e depois que meu Roberto faleceu, nem beijar na boca, eu beijo, o que então, posso esclarecer às autoridades a respeito de minha conduta, oficialmente, sacramentada de cidadã itaparicana, comportada e honrada.
Pensei, perguntei aos amigos mais próximos, mas ninguém conseguiu imaginar, mas aí, uma querida amiga que já esteve na mesma situação, levantou a hipótese de ser por causa dos meus compartilhamentos das lives de amigos, que devotam suas vidas a atuarem como fiscalizadores dos bens públicos.
Pois é...
Ontem, novamente um amigo me enviou uma live e eu a publiquei, mas sabe como é; gato escaldado, tem medo de água, ainda mais fervente, portanto, minutos depois, retirei, pensando com os meus botões; Um está, com salvo-conduto, na Europa, outro no Rio de Janeiro e eu estou aqui, alvo fácil para ser transformada em “boi de piranha”.
E pensar que já escrevi tanto, sobre este tema...
Como passou a ser comum em nosso país, alguém precisa ser punido, como forma de exemplo aos demais. Agora, se é culpado ou não, este é um fato irrelevante.
No meu caso em particular, se não comparecer na data determinada, incorrei no crime previsto no artigo 330 do código Penal.
“O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa”.
Como não sou a vovó do pó, é claro que comparecerei, não sem lamentar a minha própria alienação em ter esquecido que em quintal que tem cachorro grande e enfurecido, até, pedir esmola ou entregar carta, é um risco.
Lá vou eu, respeitosamente, cumprir o chamamento da justiça, certa da consciência de meus direitos de cidadã, assim, como ciente de que nesta cidade, seja pessoa comum ou autoridade, jamais, alguém foi ofendido expressa ou oralmente por mim.
Tempos difíceis...
Benditos amigos que me cercam de apoio e proteção, acalmando o meu coração.
Há sempre uma primeira vez pra tudo...
Regina Carvalho-24.01.2024-Itaparica
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